JUSTIFICATIVA:
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), estima-se que no Brasil 10 milhões de indivíduos tenham algum tipo de DRC. A prevalência de DRC é de 50/1000.000 habitantes, inferior aos que é visto nos Estados Unidos (100/100.000 habitantes) e no Japão (205/100.000 habitantes), o que sugere que seja uma doença subdiagnosticada em nosso meio. De acordo com o último Censo da Sociedade Brasileira de Nefrologia, existem mais de noventa milhões de brasileiros em diálise, sendo 90% em hemodiálise, com um custo anual de dois bilhões de reais.
Geralmente a DRC não tem cura, mas pode ser compensada com procedimentos dialíticos que realizam o trabalho dos rins doentes. Constata-se que a qualidade de vida das pessoas com insuficiência renal que realizam tais tratamentos é bastante comprometia uma vez que ficam na dependência de dietas severas e de uma máquina dialisadora, condições estas que as expõe a uma grande indisposição física e mental. Além disso, algumas enfermidades como anemia, diabetes, hepatite, hipertensão, entre outras são comuns entre os portadores de insuficiência renal crônica, e podem agravar ainda mais a condição clínica do paciente.
O principal objetivo desta Lei é assegurar que os direitos adquiridos aos indivíduos portadores de deficiências sejam estendidos aos portadores de insuficiência renal crônica e transplantados, considerando as consequências sofridas pelos pacientes em decorrência dos tratamentos e exames que são obrigados a enfrentar diariamente para garantir sua sobrevivência.